Credenciamento de docentes

Norma geral da Ufes (Credenciamento e Recredenciamento de Docentes):Os docentes dos Programas de Pós-graduação devem produzir trabalhos científicos e tecnológicos de valor comprovado de acordo com os critérios estabelecidos pelos órgãos internos e externos de acompanhamento e avaliação da Pós-graduação.
Os docentes devem estar cadastrados na Plataforma Lattes do CNPq e devem manter seu Currículo Lattes atualizado, informando sua produção científica e tecnológica no mínimo duas vezes por ano (até 30 de junho e até 31 de dezembro).
Os docentes de Programas de Pós-graduação são classificados em duas categorias: Professores Permanentes e Professores Colaboradores.
Após a criação do Programa de Pós-graduação, a inclusão, o desligamento e a categorização dos professores que fazem parte do corpo docente deverão ser aprovadas pelo Colegiado Acadêmico respectivo.
Os critérios de permanência e categorização dos docentes deverão ser estabelecidos no Regimento Interno de cada Programa, levando em consideração as diretrizes de sua área de avaliação da CAPES.
A categorização dos docentes se dará anualmente.
O ato de solicitação de adesão de um docente a um Programa de Pós-graduação será formalizado pelo preenchimento do Termo de Concordância para “Participação em Curso de Pós-graduação” previsto nos Anexos I e II do Regulamento Geral de Pós-Graduação.

Norma do Programa para o Credenciamento e Recredenciamento de Docentes:

CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO/HABILITAÇÃO DE PROFESSORES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PRODUÇÃO VEGETAL

Art. 18:
d) Para estar na categoria de permanente, o docente precisará:
I. Publicar, em média, o mínimo de 0,70 artigos/ano, considerando a equivalência, segundo Qualis da revista na área de Ciências Agrárias, através dos respectivos pesos: A1 - 1,0; A2 – 0,85; B1 – 0,70; B2 – 0,55; B3 – 0,40. A média será calculada com os três últimos anos, não contando o ano corrente da avaliação;
II. Apresentar no triênio frequentes publicações em eventos científicos, recomendando-se a participação de pelo menos um (1) evento por ano;
III. Preferencialmente não estar atuando em outro Programa “strictu sensu”.
IV. Orientar pelo menos três estudantes de iniciação cientifica por triênio.

As normas completas de credenciamento e recredenciamento estão disponíveis no novo Regulamento do Programa na página:
http://www.producaovegetal.ufes.br/pos-graduacao/PPGPV

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