DEFESA DE PROJETO

O Mestrando deverá ter o parecer satisfatório do seu Projeto de Dissertação até 30 (trinta) dias após o início do segundo semestre letivo (PRAZO MÁXIMO), seguindo o calendário acadêmico do Programa.

O Doutorando deverá ter o parecer satisfatório do seu Projeto de Tese até 30 (trinta) dias após o início do terceiro semestre letivo (PRAZO MÁXIMO), seguindo o calendário acadêmico do Programa.

Trâmites para a apresentação do projeto de dissertação ou tese do PPGAG. 

Informamos que o encaminhamento do Projeto e formulários para o PPG em Agronomia será de responsabilidade do Orientador e deverá seguir o seguinte o fluxo: 

1. O orientador deverá encaminhar o projeto e o formulário de "Composição da Comissão de Avaliação de Projeto" para a Secretaria do PPG em Agronomia, no prazo estabelecido de acordo com a RESOLUÇÃO NORMATIVA CCAE/UFES Nº 031, DE 11 DE JULHO DE 2022; 

2. A secretaria do PPG em Agronomia encaminhará o projeto e o formulário de "Composição da Comissão de Avaliação de Projeto" para a Comissão de Pesquisa, Inovação e Infraestrutura via Lepisma; 

3. Em até quinze dias úteis, após o recebimento do projeto e do formulário de "Composição da Comissão de Avaliação de Projeto", a Comissão de Pesquisa, Inovação e Infraestrutura aprovará ou não, a Composição da Comissão de Avaliação de Projeto indicada pelo orientador. Após a análise, a Comissão de Pesquisa, Inovação e Infraestrutura encaminhará o formulário de "Composição da Comissão de Avaliação de Projeto"  via Lepisma à coordenação do PPG em Agronomia, dando ciência ao orientador por e-mail; 

4.  O orientador encaminhará o projeto via e-mail para os membros da comissão de avaliação (banca), junto com o formulário de "Avaliação de Projeto " com cópia para a Comissão de Pesquisa, Inovação e Infraestrutura (cpqppga [at] gmail.com)

5. Os membros da Comissão de avaliação, após o prazo de 15 dias a partir do envio dos documentos, encaminharão via e-mail (cpqppga [at] gmail.compara a Comissão de Pesquisa, Inovação e Infraestrutura o formulário denominado "Avaliação de Projeto " preenchido com a avaliação do candidato, mantendo o orientador em cópia; 

6. Após a aprovação do projeto, a Comissão de Pesquisa, Inovação e Infraestrutura encaminhará os três formulários denominados "Avaliação de Projeto", assinados por seus respectivos avaliadores,  para arquivamento na Secretaria do PPG em Agronomia. 

7. O pedido de solicitação de prorrogação da defesa de projeto deverá ser enviado por e-mail pelo orientador à secretaria do PPG em Agronomia, que encaminhará via Lepisma para a Comissão de Pesquisa, Inovação e Infraestrutura para análise e parecer.

Para mais informações, pedimos que leiam atentamente o regulamento interno da PPG em Agronomia (https://producaovegetal.ufes.br/sites/producaovegetal.ufes.br/files/field/anexo/resolucao_normativa_no_031-2022_-_regimento_interno_ppgag_-_corrigido_0.pdf

 

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