DEFESA DE PROJETO

O Mestrando deverá apresentar o seu Projeto de Dissertação até 30 (trinta) dias após o início do segundo semestre letivo (prazo máximo), seguindo o calendário acadêmico do Programa.

O Doutorando deverá apresentar o seu Projeto de Tese até 30 (trinta) dias após o início do terceiro semestre letivo (prazo máximo), seguindo o calendário acadêmico do Programa.

Trâmites para a apresentação do projeto de dissertação ou tese do PPGAG. 

Informamos que o encaminhamento do Projeto e formulários para o PPG em Agronomia será de responsabilidade do Orientador e deverá seguir o seguinte o fluxo: 

1. O orientador deverá encaminhar o projeto e o formulário de "Composição da Comissão de Avaliação de Projeto" para a Secretaria do PPG em Agronomia, no prazo estabelecido de acordo com a Resolução Normativa CCAE/UFES Nº 031, DE 11 DE JULHO DE 2022 (artigo 18, §4º, "a");

2. A Secretaria do PPG em Agronomia encaminhará o projeto e o formulário de "Composição da Comissão de Avaliação de Projeto" para a Comissão de Pesquisa, Inovação e Infraestrutura, via Lepisma; 

3. Em até quinze dias úteis, após o recebimento do projeto e do formulário de "Composição da Comissão de Avaliação de Projeto", a Comissão de Pesquisa, Inovação e Infraestrutura aprovará ou não, a Composição da Comissão de Avaliação de Projeto indicada pelo orientador. Após a análise, a Comissão de Pesquisa, Inovação e Infraestrutura encaminhará o formulário de "Composição da Comissão de Avaliação de Projeto", via Lepisma, à Coordenação do PPG em Agronomia, dando ciência ao orientador por e-mail; 

4. O orientador encaminhará o projeto via e-mail para os membros da comissão de avaliação (banca), junto com o formulário de "Avaliação de Projeto", com cópia para a Comissão de Pesquisa, Inovação e Infraestrutura (cpqppga [at] gmail.com)

5. Os membros da Comissão de avaliação, após o prazo de 15 dias a partir do envio dos documentos, encaminharão, via e-mail (cpqppga [at] gmail.com), para a Comissão de Pesquisa, Inovação e Infraestrutura o formulário denominado "Avaliação de Projeto" preenchido com a avaliação do candidato, mantendo o orientador em cópia; 

6. Após a aprovação do projeto, a Comissão de Pesquisa, Inovação e Infraestrutura encaminhará os três formulários denominados "Avaliação de Projeto", assinados por seus respectivos avaliadores, para arquivamento na Secretaria do PPG em Agronomia.

O pedido de solicitação de prorrogação da defesa de projeto deverá ser enviado por e-mail pelo orientador à Secretaria do PPG em Agronomia, que encaminhará, via Lepisma, para a Comissão de Pesquisa, Inovação e Infraestrutura, para fins de análise e parecer.

Para mais informações, pedimos que leiam atentamente o regulamento interno da PPG em Agronomia (https://producaovegetal.ufes.br/sites/producaovegetal.ufes.br/files/field/anexo/resolucao_normativa_no_031-2022_-_regimento_interno_ppgag_-_corrigido_0.pdf)

Acesso à informação
Transparência Pública

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Alto Universitário, s/nº - Guararema, Alegre - ES | CEP 29500-000