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DEFESA DE PROJETO DE DISSERTAÇÃO OU PROJETO DE TESE

O Mestrando deverá apresentar o seu Projeto de Dissertação até 30 (trinta) dias após o início do segundo semestre letivo, seguindo o calendário acadêmico do Programa.

O Doutorando deverá apresentar o seu Projeto de Tese até 30 (trinta) dias após o início do terceiro semestre letivo, seguindo o calendário acadêmico do Programa.

Trâmites para a apresentação do Projeto de Dissertação ou de Tese do PPGAG.

Informamos que o encaminhamento do Projeto e Formulários para o PPG em Agronomia será de responsabilidade do Orientador. A Defesa de Projeto deverá seguir o seguinte o fluxo:

1. O Orientador deverá encaminhar o Projeto e o Formulário de "Composição da Comissão de Avaliação de Projeto" para a Secretaria do PPG em Agronomia, no prazo estabelecido pela Resolução Normativa CCAE/UFES nº 031, de 11 de julho de 2022 (artigo 18, §4º, "a");

2. A Secretaria encaminhará o Projeto e o Formulário de "Composição da Comissão de Avaliação de Projeto" para a Comissão de Pesquisa, Inovação e Infraestrutura, via Lepisma;

3. Em até 20 (vinte) dias úteis após o recebimento do Projeto e do Formulário de "Composição da Comissão de Avaliação de Projeto", a Comissão de Pesquisa aprovará ou não, a composição da Comissão de Avaliação indicada pelo Orientador. Após a análise, a Comissão de Pesquisa encaminhará o parecer sobre a composição da Comissão de Avaliação de Projeto, via Lepisma, à Coordenação do PPG em Agronomia;

4. Com a aprovação da composição da Comissão de Avaliação de Projeto, a Secretaria dará ciência ao Orientador por e-mail. Em seguida, o Orientador deverá encaminhar, via e-mail, o Projeto e o Formulário de “Avaliação de Projeto” para os membros da Comissão de Avaliação (banca), com cópia para a Comissão de Pesquisa (cpqppga [at] gmail.com);

5. Os membros da Comissão de Avaliação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias do recebimento dos documentos, encaminharão, via e-mail ao Orientador, com cópia para a Comissão de Pesquisa (cpqppga [at] gmail.com), o Formulário de "Avaliação de Projeto", preenchido com a avaliação do Aluno e assinado eletronicamente;

6. O Orientador encaminhará, para a Secretaria, os três Formulários de "Avaliação de Projeto" (incluindo o seu parecer, caso componha a Comissão de Avaliação), para fins de controle acadêmico e posterior arquivamento em caso de aprovação do Projeto.

Obs.: É de responsabilidade do Orientador dar conhecimento ao Aluno acerca do inteiro teor dos três pareceres emitidos pela Comissão de Avaliação.

Eventual pedido de prorrogação do prazo de Defesa de Projeto, via formulário próprio, deverá ser enviado à Secretaria, que remeterá, via Lepisma, para análise e parecer da Comissão de Pesquisa. Posteriormente, o pedido será encaminhado para apreciação do Colegiado do Programa.

As informações relativas à Defesa de Projeto estão previstas no artigo 18 do Regimento do PPGAG (https://producaovegetal.ufes.br/sites/producaovegetal.ufes.br/files/fiel...).

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